E-SOCIAL

O que é o e-social?
É um projeto do Governo de informatizar o envio de informações às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED consiste na modernização da forma de cumprimento das obrigações que são transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,
O que era antes em meio físico, passou a ser em formato eletrônico e utiliza assinatura digital para garantir a validade jurídica de tais envios.
O SPED reúne e disponibiliza todas informações em um só lugar e é capaz de agilizar e modernizar o cumprimento de obrigações, além de gerar outros benefícios, como:
– Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
– Melhoria da qualidade da informação;
– Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
– Redução do “Custo Brasil”;
– Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
– Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
– Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
– Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
– Rapidez no acesso às informações;
– Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
– Redução de custos administrativos;

O SPED existe a mais de uma década:
E agora passa a contar com o e-social.

O e-Social veio ajudar a acabar coma redundância das informações, contribuindo para a diminuição de erros e aumentando a qualidade das informações prestadas para os órgãos públicos, além de simplificar os processos para empresas e governo.

Função do e-Social:
Estabelecer a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
O projeto do e-Social foi concebido na Receita Federal, que buscava modernizar sua relação com os contribuintes. Mas a Receita percebeu que essas informações também interessavam outros órgãos do governo, daí surgiu a ideia de reunir esse pessoal e trabalhar em um projeto único.

e-Social na Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Não muda nada na legislação de SST atualmente em vigor, apenas as fiscalizações que se tornarão automáticas e on line.
Por isso a gestão de SST nas empresas terá que caminhar de um modo diferente, uma vez que boa parte das informações exigidas pelo e-Social são referentes a SST, tais como:
– Agentes Nocivos;
– ASO;
– Insalubridade;
– Periculosidade;
– AET;
– EPC;
– EPI.
A omissão das informações de SST será considerada crime e deverá ser punida no rigor da lei. E dependendo do caso, a multa pode ser alta demais.
Há mais de 20 anos as empresas são obrigadas a cuidar da saúde e segurança no ambiente de trabalho, porém a grande parte das empresas, sobretudo de menor porte, desconhecem tais obrigações.

Atualmente, não há necessidade de entregar essas informações ao governo. Isso só ocorre numa eventual visita de auditor do MTE ou quando o empregado busca sua aposentadoria, daí ele recorre os documentos à empresa, que não os conhecem.
Para recorrer a aposentadoria o empregado necessita, entre outros, do PPP, que comprova seu tempo de trabalho, correlacionando-o a sua função, tempo de exposição, possíveis exposições à agentes nocivos e os devidos controles, podendo solicitar entre outros os documentos básicos de SST, sendo:
– PGR;
– PCMSO;
– LTIP (Laudo Insalubridade e Laudo Periculosidade);
– LTCAT (Laudo de aposentadoria especial);

Esses são apenas os documentos básicos e, com o e-Social as coisas devem mudar no que diz respeito ao gerenciamento de SST.
Todas empresas precisarão dispor de registros de SST e saber como prestar de maneira correta as informações que estão nestes registros (programas, laudos, exames, etç) ao eSocial. Sendo assim, não tem outra alternativa para os empregadores senão adequar-se às exigências impostas pelo e-Social
Passa por uma boa gestão de informação a reorganização e integração dos departamentos:
– Contabilidade;
– Departamento Pessoal;
– Tecnologia da Informação;
– Medicina do Trabalho;
– Segurança do Trabalho.

Eventos do e-social:

As informações são prestadas ao e-Social por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico.

Eventos Iniciais
É o primeiro grupo de eventos a serem enviados ao e-Social, referem-se ao cadastro da empresa/contribuinte/órgão público com seus dados básicos (Nome, CNPJ, Endereço). Também se inclui nos eventos iniciais o cadastro dos empregados vinculados a empresa.
Dentro dos eventos iniciais inserem-se os eventos de tabelas, que complementam os eventos iniciais e são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos.

Eventos Não Periódicos
São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador. Por exemplo, o registro de informação de um Comunicado de Acidente de Trabalho -CAT.

Eventos Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, como informações de folha de pagamento por exemplo. Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Todos os eventos devem ser enviados seguindo uma sequência lógica. Por exemplo, para cadastrar um atestado de saúde ocupacional admissional, antes é necessário o cadastramento inicial do trabalhador.
A maior parte dos eventos ficarão sob responsabilidade dos setores de contabilidade, RH e Dep. Pessoal.

Lista de eventos do e-Social para conferir quais eventos ficarão sob responsabilidade da área de Saúde e Segurança do Trabalho.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 -Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080-Tabela de Operadores Portuários
S-1200-Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202-Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
S-1207 -Benefícios previdenciários -RPPS
S-1210-Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250-Aquisição de Produção Rural
S-1260-Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 -Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280-Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1298-Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299-Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300-Contribuição Sindical Patronal
S-2100-Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2190-Admissão de Trabalhador -Registro Preliminar
S-2200-Admissão de Trabalhador
S-2205 -Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206-Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210-Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220-Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221-Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230-Afastamento Temporário
S-2240-Condições Ambientais do Trabalho -Fatores de Risco
S-2245 –Treinamentos e Capacitações
S-2250-Aviso Prévio
S-2298-Reintegração
S-2299 -Desligamento
S-2300-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -Início
S-2306-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -Alteração Contratual
S-2399-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -Término
S-2400-Cadastro de Benefícios Previdenciários -RPPS
S-3000 -Exclusão de eventos
S-4000-Solicitação de Totalização de Bases e Contribuições
S-5001 -Informações das contribuições sociais por trabalhador
S-5002-Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5011 -Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012-Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Eventos diretamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho –SST

Evento S-1060 –Tabela de Ambientes de Trabalho
Será descrito, para a criação de uma tabela a ser usada pelo empregador/contribuinte/órgão público em eventos posteriores, atribuindo-se um código a este ambiente.

Evento S-2220 –Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Neste evento será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO).

Evento S-2240 –Condições Ambientais do Trabalho –Fatores de Risco
Momento em que haverá a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades no empregador/contribuinte/órgão público (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto, bem como se a exposição caracteriza o trabalho como insalubre ou periculoso ou especial para fins de aposentadoria. Devem ser relacionadas as proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia.

Evento S-2245 –Treinamentos e Capacitações
Neste evento o empregador/contribuinte/órgão público informará todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras do MTE que o empregado realizou ao longo de seu vínculo com a empresa, utilizando a tabela 29 do e-Social.

S-2210–Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Estes eventos fazem parte do grupo de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho –SST, porém, existem dados em outros eventos que também estão relacionados com a área de SST.
No evento S-1005 -Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, deve ser informada a alíquota GIL-RAT (SAT) e FAP que também estão também diretamente relacionadas a área de SST.

No evento S-1200 – Remuneração Do Trabalhador Vinculado Ao Regime Geral De Prev. Social e S-2299 Desligamento, deve ser informado o grau de exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, utilizando a tabela 2 do e-Social, bem como a rubrica de insalubridade e periculosidade e o valor pago aos trabalhadores.

No evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no e-Social.

O evento S-2230 – Afastamento Temporário será utilizado para informar os afastamentos de trabalhadores por quaisquer motivos. As causas dos afastamentos devem ser avaliadas pelos profissionais de Saúde de Segurança do Trabalho (SST).

Prazos:

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